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  • Foto do escritorMariana Bressane

Nova regra de Bombeiros para terraços em edifícios residenciais

ATUALIZAÇÃO (abril/2020): a legislação citada neste post foi revogada e substituída por novas disposições da revisão da IT 09. Leia mais aqui


No último dia 20 de janeiro, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP) publicou uma regulamentação que envolve diretamente a configuração de terraços em edifícios residenciais, que valerá para edifícios ainda não aprovados no órgão e portanto para todos os projetos de arquitetura novos a partir de agora.


Esta regulamentação diz respeito à prevenção de propagação de incêndio no sentido vertical da fachada entre pavimentos consecutivos e se deve às crescentes mudanças que vêm ocorrendo no uso e disposição dos terraços dos edifícios construídos nos últimos anos - se antigamente o terraço era um ambiente externo ao apartamento e totalmente aberto em suas laterais e normalmente composto por laje em balanço, tendo uso principalmente contemplativo, hoje ele ganhou maiores proporções, muitas vezes fica recuado e alinhado à fachada (praticamente "embutido") e ainda passou a ser fechado com painéis envidraçados, propiciando seu uso como ambiente de lazer e convívio e cada vez mais sendo integrado ao espaço interno através da retirada do caixilho que o divide com a sala de estar, e em alguns casos também dormitórios - descaracterizando-o como um ambiente compartimentado em relação ao interior da edificação. Além disso, os materiais utilizados nos guarda-corpos também mudaram, sendo comumente constituídos de vidro ou gradis metálicos.



Exemplo de terraço em balanço. Fonte: Pixabay
Modelo de planta com terraço em balanço. Fonte: CB/SP

Exemplo de terraço embutido. Fonte: Google
Modelo de planta com terraço embutido. Fonte: CB/SP




Desta forma, as normas de prevenção à propagação de incêndio pela fachada passa a tratar a prumada dos terraços como trata o restante da fachada que envolve as janelas comuns. À essa situação aplica-se a regra da "compartimentação vertical" de fachada, encontrada na Instrução Técnica (IT) nº 09/2018 do Corpo de Bombeiros de SP.


Antes de discutir as exigências da nova publicação do CBPMESP, vamos contextualizar do que se trata a compartimentação vertical na fachada entre aberturas, que deve ser constituída por uma das seguintes opções:


  1. por um parapeito ou viga de altura mínima 1,20m

  2. por elementos horizontais projetados em no mínimo 0,90m para além do plano externo da fachada ("aba")

  3. por uma composição de ambos elementos, vertical e horizontal, que juntos somem 1,20m de extensão, para edificações classificadas como de baixo risco de propagação de incêndio.


Modelo de compartimentação vertical (verga peitoril) - Fonte IT 09/18-CB/SP

Modelo de compartimentação vertical (abas) - Fonte: IT0 9/18 - CB/SP

Lembrando que para todos os efeitos das normas de Bombeiros, os vidros de caixilhos considerados em fachadas seguem requisitos mínimos de resistência ao fogo conforme a IT nº 08 / 2019.


E afinal, o que mudou com o novo Parecer Técnico de 2020?


A IT nº09 até então previa que em edifícios residenciais apenas, os pisos dos terraços podem constituir a compartimentação vertical na prumada dos mesmos. De acordo com condições previstas acima, ele se enquadra nas opções 2 ou 3, dependendo de seu tamanho. Se possuir pelo menos 0,90m, constitui uma aba horizontal, ou se tiver menos do que isso deve ser composto com um elemento vertical para somar 1,20m.


É aceitável inclusive que possuam fechamento externo com vidros, desde que sejam de segurança e que o ambiente seja constituído de materiais construtivos e revestimentos incombustíveis.


A partir de agora em função da nova realidade dos terraços, será aceito como compartimentação vertical do tipo aba horizontal ou do tipo composto (aba + peitoril/viga), somente o trecho do terraço que estiver em balanço em relação ao alinhamento da fachada. Se aplica para terraços inteiramente em balanço, ou parte recuado e parte em balanço.



Modelo de planta com terraço parte recuado parte em balanço. Fonte: CB/SP





O que significa que se ele estiver inteiramente recuado ("embutido" como definimos acima), nenhuma extensão do seu piso poderá ser contabilizada como compartimentação vertical, devendo-se então ser prevista uma aba extra externa de 0,90m ou verga/peitoril de 1,20m (neste caso o guarda-corpo do terraço poderia fazer este papel).


A nova regra não se aplica apenas ao caso em que o terraço seja usado exclusivamente como área técnica ou tenha uso contemplativo e não seja fechado com vidros além de ter preservada sua compartimentação em relação aos ambientes internos, isto é, que não sejam removidos caixilhos e paredes que o dividem com salas e quartos.


Essa norma é de abrangência estadual mas vale lembrar que para o caso da cidade de São Paulo, temos a recente resolução da Prefeitura publicada em 2019 (explicada neste post sobre terraços), onde a regulamentação para modificações em terraço já havia sido pauta. A resolução por um lado regulamentou o fechamento do terraço com painéis de vidro ou outro material, desde que retráteis, mas vetou a integração do terraço aos compartimentos internos da edificação (leia-se salas e dormitórios), sendo portanto obrigatória a previsão de caixilharia de fechamento entre os mesmos.


Porém sabemos que as leis edilícias da Prefeitura são exigidas para fins de aprovação (obtenção de Alvará de aprovação e execução de obra) e se mudanças ocorrem na edificação posteriormente à obtenção do Auto de Conclusão de Obra (o Habite-se) por iniciativa do condomínio ou do proprietário da unidade, dificilmente a Prefeitura consegue fiscalizá-las e regularizá-las em sua totalidade. Portanto a realidade continua sendo diversos apartamentos pela cidade que possuem essa integração, e é aí que surgem necessidades como a do Corpo de Bombeiros para regulamentá-la sob o aspecto da Segurança contra Incêndio, já que este órgão realiza fiscalizações ao longo da existência e uso do edifício por ocasião das renovações periódicas do AVCB.


Cabe ressaltar que para as edificações residenciais já construídas e licenciadas no CBPMESP antes da publicação do Parecer Técnico, mesmo que em desacordo com as novas regras, serão consideradas regulares desde que respeitadas as condições constantes nas respectivas plantas aprovadas. Havendo qualquer divergência, deverão ser readequadas antes da próxima renovação do AVCB.


Onde consultar na Legislação: Parecer Técnico nº CCB-088/800/20 - Comando do Corpo de Bombeiros - Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Acesso o site http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/ seção Segurança Contra Incêndio > Legislação - Consulta

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