Legislação básica de Acessibilidade para projetos de edificações
- Mariana Bressane
- 7 de out. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de jul. de 2023
A NBR9050 sem dúvida é a norma de acessibilidade mais conhecida e difundida, mas ela não é a única que rege o projeto de edificações. Conheça aqui as principais regulamentações adicionais que devem ser consideradas, além da necessidade de acompanhamento constante das novas publicações e atualizações que ocorrem de tempos em tempos.
“A acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social” (LBI)
Lei 13.146/2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) de abrangência federal, é a lei básica, na esteira das leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000 e o Decreto Nº 5.296/2004, que define condições de igualdade da pessoa com deficiência visando sua inclusão social. Traz definições e conceitos gerais, e rege os direitos da pessoa com deficiência, dentre eles a garantia de acesso e uso dos espaços urbanos e edificados. Entra no âmbito do projeto e implantação de edificações públicas e coletivas, as de uso privado multifamiliar (Art.58), locais de hospedagem (Art.45), e espaços de cultura, esporte e lazer, remetendo-os ao atendimento de legislação edilícia e urbanística e normas técnicas específicas.
DECRETOS
Os Decretos vem a regulamentar Leis, e os principais destaques atualmente são:
Decreto Federal 9.296 de 2018 que regulamenta o Art.45 da LBI quanto aos dormitórios em locais de hospedagem (hotéis, pousadas e similares) para projetos novos protocolados para aprovação em Prefeitura a partir de janeiro de 2018, que devem atender acessibilidade total em 5% das unidades e os 95% restante conter ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade.
Decreto Federal 9.451 de 2018 que regulamenta o Art.58 da LBI, todos os projetos residenciais multifamiliares protocolados para aprovação em Prefeitura deverão ter 100% dos apartamentos com possibilidade de adaptação para se tornarem acessíveis a portadores de necessidades especiais, se maiores que 35m² (para plantas de 1 dormitório) e 41m² (para plantas com 2 dormitórios), conforme solicitação do comprador e sem custo adicional (leia todos os detalhes neste post do Arquitetura Legal em São Paulo).
NORMAS TÉCNICAS
NBR9050
Esta norma técnica da ABNT, de abrangência nacional, é o verdadeiro “manual” do arquiteto para os projetos, e é a principal norma que norteia a aplicação dos conceitos definidos na LBI para edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
É atualizada de tempos em tempos, e sua última versão completa, de 2015, teve acréscimos e correções feitos neste ano de 2020 através de uma emenda que contém apenas os pontos de alteração.
DEMAIS NORMAS TÉCNICAS
A aplicação de alguns itens da NBR 9050 remetem a outras normas mais específicas, citadas no índice de Referências Normativas, como as ABNT NBR 16537 - Acessibilidade - Sinalização Tátil no Piso, ABNT NBR 15250 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário, ABNT NBR 15599, Acessibilidade ‒ Comunicação na prestação de serviços, ABNT NBR ISO 9386 - Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida e ABNT NBR NM 313, Elevadores de passageiros ‒ Requisitos de segurança para construção e instalação ‒ Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência. Há ainda referência a outras normas não específicas de Acessibilidade, quanto a Saídas de Emergência, Guarda-corpos, Instalações Hidráulicas, entre outras, incluindo normas internacionais como a ASTM C609-07.
Além das normas técnicas da ABNT citadas na NBR9050, existem outras específicas de Acessibilidade que podem ser consultadas em:
Ao contrário das demais normas da ABNT, que são pagas, as de Acessibilidade são disponibilidades gratuitamente por definição do Ministério Público Federal.
RESOLUÇÕES CPA
A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) é um órgão colegiado da Prefeitura de São Paulo, tem papel consultivo e deliberativo nos assuntos que incluem acessibilidade em edificações, logradouros, mobiliário urbano, transporte e comunicação. Conta com equipe formada por engenheiros e arquitetos, realiza vistorias e análise de projetos e coordena ações integradas nas diversas secretarias da administração municipal para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação na cidade. Contando com engenheiros e arquitetos entre seus membros, realiza vistorias e análise de projetos e coordena ações nas diversas secretarias municipais para eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação nos espaços urbanos.
As Resoluções publicadas abordam, entre outros assuntos: diretrizes para passeio público, especificações para vaso sanitário, dimensionamento de assento para pessoa obesa, diretrizes para desenho universal em locais de hospedagem, etc. Além disso há Cartilhas e outros materiais de apoio ao projeto acessível, neste link.
****
Deixe aqui embaixo sua dúvida ou comentário.
Cadastre seu email para receber os avisos sobre os próximos posts, cursos e arquivos para download.
Siga também nas redes sociais outros conteúdos de legislação aplicada, com dicas, resumos e videos.
@arquiteturalegalsp